Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio por um período de 4 anos, a partir de 25/09/2015, para o cargo de Subdiretora do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Figueira da Foz, a professora do quadro do Agrupamento Maria Fernanda Margalho Craveiro e para Adjuntas do Diretor as professoras do quadro do Agrupamento de Escolas Figueira Norte Maria Alcina de Jesus Almeida, Ana Rita Loureiro Lopes Inês e Maria Fernanda Marques Lorigo.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/ 2012 de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas Figueira Norte delega, com efeitos a 28/09/2015, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Delegação de competência na Subdiretora Maria Fernanda Margalho Craveiro:
a) Representação do Diretor em caso de impedimento;
b) Coordenação dos Projetos da escola - Projeto Educativo, Plano Anual e Plurianual de Atividades, Plano de Ocupação Plena dos Tempos Escolares dos Alunos e de todos os projetos existentes e outros que se venham a organizar;
c) Coordenação, supervisão e avaliação dos assistentes administrativos e operacionais.
2 - Delegação de competência na Adjunta do Diretor Maria Alcina de Jesus Almeida:
a) Gestão da área de alunos, turmas, reuniões de avaliação, exames, disciplina dos alunos;
b) Supervisão dos Diretores de turma e coordenadores;
c) Supervisão dos serviços administrativos na área de alunos;
d) Promoção do gabinete de apoio aos alunos.
3 - Delegação de competência na Adjunta do Diretor Ana Rita Loureiro Lopes Inês:
a) Vicepresidente do conselho administrativo;
b) Coordenação do SASE, papelaria e bufete;
c) Responsável pela avaliação interna do Agrupamento;
d) Supervisão dos horários dos docentes;
e) Gestão dos procedimentos das compras públicas, contratos e plataformas eletrónicas.
4 - Delegação de competência na Adjunta do Diretor Maria Fernanda Marques Lorigo:
a) Gestão e supervisão da distribuição de serviço e horários do pré-escolar e do 1.º CEB; juntas de freguesias; e das Escolas do 1.º CEB.
b) Coordenação dos projetos com a Subdiretora e protocolos com as
c) Coordenação dos assistentes operacionais dos Jardins de Infância 02/11/2016. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, Maomede Muagi Cabrá.
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Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Gondomar