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Aviso 14966/2016, de 29 de Novembro

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos selecionados no procedimento concursal para dois postos de trabalho, na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial até 31 de dezembro de 2016

Texto do documento

Aviso 14966/2016

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos selecionados no procedimento concursal para dois postos de trabalho, na categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com termo em 31 de dezembro de 2016, aberto conforme Aviso 12803/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016.

Esta lista foi homologada em 10 de novembro de 2016. 18 de novembro de 2016. - A Diretora, Ana Alexandra Ferreira Laranjeira Marques.

210033561

Agrupamento de Escolas Coimbra Centro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2806721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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