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Louvor 535/2016, de 29 de Novembro

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Sumário

Louvor atribuído ao Soldado RC Barbosa Araújo

Texto do documento

Louvor 535/2016

Louvo o Soldado RC 04491706, Joaquim Filipe Barbosa Araújo, pela forma dedicada, responsável e eficiente como ao longo destes últimos 2 anos e 2 meses desempenhou as suas funções na Unidade de Administração e Apoio Técnico, nomeadamente no Serviço de Transportes, como condutorauto ao serviço da Polícia Judiciária Militar.

Na realização das tarefas que lhe estiveram atribuídas demonstrou o seu empenho e brio profissional nos trabalhos, quer de cariz administrativo, quer de manutenção mecânica e conservação das viaturas.

No seu desempenho devem ser realçadas as qualidades de trabalho, rigor e método bem como a lealdade, honestidade, motivação, espírito de entreajuda e camaradagem, demonstrados na relação com superiores hierárquicos e restantes camaradas.

No cumprimento das diversas tarefas que lhe foram atribuídas revelou sentido de responsabilidade e espírito de missão para que as mesmas fossem cumpridas a tempo.

Militar possuidor de elevadas qualidades e virtudes militares, nunca se poupou a esforços, mesmo para além das horas normais de serviço, para manter em dia o serviço a seu cargo, apesar das dificuldades por vezes encontradas.

Militar profissional que muito contribuiu para a missão desta Policia Judiciaria Militar, o Soldado Araújo, destacou-se também por ser um militar educado e correto, sabendo granjear a confiança e respeito dos seus superiores hierárquicos e camaradas, tendo-se revelado um exemplo a seguir, denotando sempre em todas as ações, dotes de caráter, elevadas qualidades pessoais e vontade de bem servir em todas as situações, sendo merecedor do presente louvor.

16 de novembro de 2016. - O DiretorGeral da Polícia Judiciária

Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.

210032605

Marinha Superintendência do Material

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2806645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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