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Decreto do Presidente da República 125/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Nomeia para o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada o Vice-Almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 125/2010

de 30 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição o seguinte:

É nomeado para o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada, sob proposta do Governo, conforme deliberação do Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2010, o Vice-Almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, sendo promovido ao posto de Almirante, por força do disposto no artigo 214.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Assinado em 24 de Novembro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 26 de Novembro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/30/plain-280612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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