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Despacho 17869-A/2010, de 29 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, e da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, no Presidente da ARH Norte, I. P., Prof. Doutor António José Guerreiro de Brito, na Presidente da ARH Centro, I. P., Prof.ª Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, e no Presidente da ARH Tejo, I. P., mestre Manuel Augusto Ruano Lacerda.

Texto do documento

Despacho 17869-A/2010

Considerando a necessidade de agilizar o desenvolvimento dos procedimentos concursais a instaurar em execução do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro, ao abrigo do regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 126/2010, de 23 de Novembro, com a finalidade da adjudicação de contratos de implementação e de concessão da atribuição privativa de recursos hídricos do domínio público para a produção de energia hidroeléctrica e à concepção, construção, exploração e conservação das respectivas infra-estruturas hidráulicas, bem como a atribuição, em simultâneo, da reserva de capacidade de injecção de potência na rede eléctrica de serviço público (RESP) e de identificação de pontos de recepção associados para energia eléctrica produzida em aproveitamentos hidroeléctricos a instalar nas áreas de jurisdição de diversas administrações de região hidrográfica

(ARH);

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 126/2010, de 23 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - São delegadas no presidente da ARH Norte, I. P., Prof. Doutor António José Guerreiro de Brito, na presidente da ARH Centro, I. P., Prof.ª Doutora Maria Teresa Fidélis da Silva, e no presidente da ARH Tejo, I. P., mestre Manuel Augusto Ruano Lacerda, as competências para a decisão de contratar, a direcção da instrução dos procedimentos, a decisão de adjudicar e aprovar as minutas dos contratos, no âmbito da respectiva jurisdição territorial e dos procedimentos concursais previstos no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro.

2 - É, ainda, delegada nos órgãos identificados no número anterior a assinatura dos contratos de implementação e de concessão em representação do Estado respeitantes

aos referidos procedimentos concursais.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Outubro de 2010, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos órgãos identificados no n.º 1 deste despacho.

25 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

204002277

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/29/plain-280603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-23 - Decreto-Lei 126/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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