1 - Através dos despachos dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado, das Finanças e da Administração Pública n.os 15 577/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Julho de 2009, e 18 299/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Agosto de 2009, foram criados, respectivamente, os Vice-Consulados de Portugal no Recife e em Fortaleza, ambos no Brasil, ficando o Estado do Piauí na área de jurisdição do Vice-Consulado no Recife.
2 - Considerando que as alterações das áreas de jurisdição dos postos consulares é da competência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, determino:
3 - Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Consular aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março, que o Estado do Piauí seja transferido da área de jurisdição do Vice-Consulado de Portugal no Recife para a área de jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Fortaleza.
18 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
Luís Filipe Marques Amado.
203961673