Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do
município de Carregal do Sal.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal Planalto Beirão-Carregal do Sal (ZIF n.º 129, processo 219/09-AFN), com a área de 6203,56 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Currelos, Sobral de Papízios, Papízios, Oliveira do Conde, Cabanas de Viriato e Beijós, do concelho de Carregal do Sal.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal Planalto Beirão-Carregal do Sal é assegurada pela Associação de Produtores Florestais do Planalto Beirão, com o NIF 506285367, com sede na Rua António Augusto Magalhães, n.º 14, 3430-009
Carregal do Sal.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Autoridade Florestal Nacional, Lisboa, 8 de Outubro de 2010. - A Vice-presidente da Autoridade Florestal Nacional, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
203960052