Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., Dr.
Almerindo Marques, de 14 de Julho de 2010, que aprovou as plantas parcelares n.os PBNO-3.E.201.01 e PBNO-3.E.201.02 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 5 - nó de Pombal/Nozelos (IP 2) - lote 7 - ligação a Vila Flor - expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 14 de Julho de 2010, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AENOR DOURO - Estradas do Douro Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AENOR DOURO - Estradas do Douro Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do
artigo 12.º do Código das Expropriações.
17 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.(ver documento original)
Subconcessão do Douro InteriorLanço: IC5-Nó de Pombal/Nozelos (IP2)
Ligação a Vila Flor
Mapa de Expropriações - DUP
(ver documento original)
203961227