Decreto-lei 42386, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 159/1959, Série I de 1959-07-14.
- Data: 1959-07-14
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280541.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-07-06 -
DESPACHO
DD5798 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Nomeia uma comissão para definir o regime açucareiro além do ano cultural de 1966-1967.
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1961-07-06 -
Despacho
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Ministérios do Ultramar e da Economia
Nomeia uma comissão para definir o regime açucareiro além do ano cultural de 1966-1967
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1961-10-14 -
Decreto-Lei
43962 -
Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações
Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.
Aviso
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