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Despacho 14288/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da execução do projeto de construção da ponte sobre o Rio Este, em Arcos, localizada entre a Rua António Bentes Martins Júnior e a Avenida Visconde Faria Machado na União de Freguesias de Rio Mau e Arcos, concelho de Vila do Conde

Texto do documento

Despacho 14288/2016

Pretende o Município de Vila do Conde concretizar o projeto de construção de uma ponte sobre o rio Este, em Arcos, localizada entre a Rua António Bentes Martins Júnior e a Avenida Visconde Faria Machado na União de Freguesias de Rio Mau e Arcos, concelho de Vila do Conde, o qual prevê a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/98, de 22 de dezembro.

Com a realização desta obra pretende-se criar uma nova travessia sobre o Rio Este que permita a ligação entre Arcos e a Estrada Nacional n.º 306, que servirá de alternativa àquela atualmente existente, realizada por uma ponte antiga, insuscetível de alargamento, que apenas permite a circulação alternada de um veículo em cada sentido, constituindo um constrangimento à circulação rodoviária tendo em conta os níveis de tráfego que se verificam.

Prevê-se a ocupação total de 1.861 m2 de solos integrados na REN, incidindo sobre leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias e áreas de máxima infiltração.

Considerando que esta infraestrutura é de grande importância para o concelho de Vila do Conde, uma vez que o desenvolvimento económico local assenta fundamentalmente na exploração agrícola e que a impossibilidade de atravessamento da atual ponte por veículos pesados e máquinas a prejudica gravemente;

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila do Conde reconheceu, em 29 de abril de 2016, o interesse público municipal da infraestrutura viária em apreço;

Considerando que a execução da nova travessia, nas imediações da existente, implica obrigatoriamente uma ocupação dos terrenos contíguos à linha de água, classificados como REN, inexistindo consequentemente alternativas de localização para a obra que não envolvam a ocupação de solos desta Reserva;

Considerando que o projeto é compatível com o Plano Diretor Municipal de Vila do Conde, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/95, de 12 de dezembro, e alterado pelo Aviso 2525/2016, de 26 de fevereiro;

Considerando que está previsto o recurso a soluções préfabricadas que minimizam os impactes gerados pela construção da nova ponte;

Considerando que será dada especial atenção à minimização dos resíduos produzidos bem como ao tratamento destes, no sentido de assegurar a não poluição dos solos envolventes e do Rio Este, estando prevista, na fase de construção, a elaboração de um plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição que garanta a adoção das melhores práticas na gestão dos resíduos;

Considerando o parecer emitido pela da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA) no sentido de que o projeto não é passível de provocar impactes significativos no ambiente e que não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacto ambiental, condicionando a sua execução à prévia emissão de título de utilização dos recursos hídricos;

Considerando o parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional para a ocupação de até 1861 m2 de solos desta outra Reserva para a concretização do projeto;

Considerando o parecer favorável emitido por Infraestruturas de Portugal, I. P., condicionado à apresentação do projeto de execução bem como ao acatamento das medidas constantes do seu ofício de 25 de maio de 2015;

Considerando que Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da REN;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições administrativas ou servidões de utilidade pública;

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, determino:

O reconhecimento do relevante interesse público da execução do projeto de construção da ponte sobre o Rio Este, em Arcos, localizada entre a Rua António Bentes Martins Júnior e a Avenida Visconde Faria Machado na União de Freguesias de Rio Mau e Arcos, concelho de Vila do Conde, sujeito ao cumprimento das medidas e condições constantes do processo.

15 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

210030783

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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