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Despacho 17230/2010, de 16 de Novembro

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Sumário

Cria e autoriza o funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Tecnologia Mecânica, na entidade CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indúsria Metalúrgica e Metalomecânica, com início no ano de 2010.

Texto do documento

Despacho 17230/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses e potenciar a criação de novas oportunidades de formação, de modo a desenvolver recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, é da competência delegada do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, nos termos do n.º 2.4 do despacho 262/2010, de 23 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Janeiro de 2010, ex vi artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Outubro de 2006;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do supracitado decreto-lei:

1 - É criado e autorizado o funcionamento do curso de especialização tecnológica (CET) em Tecnologia Mecânica, na entidade CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica, com início no ano de 2010, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - As acções iniciadas ao abrigo do presente despacho devem ser concluídas no decurso do período de tempo referido no n.º 3.

3 - O presente despacho é válido por um período de três anos.

4 - Notifique-se o CENFIM, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

9 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - CENFIM - Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Tecnologia Mecânica.

3 - Área de formação em que se insere - 521 - Metalurgia e Metalomecânica.

4 - Perfil profissional que visa preparar - técnico(a) especialista em tecnologia mecânica. O(A) técnico(a) especialista em tecnologia mecânica é o(a) profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, analisa e executa projectos mecânicos, analisa e estabelece os modos operativos e os métodos de trabalho do processo produtivo; planeia, coordena e distribui as actividades da produção, gerindo os recursos humanos e equipamentos para optimizar a qualidade e a quantidade da produção.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Projectar e analisar o produto para a função a que se destina, reflectindo preocupações com a segurança;

Analisar e seleccionar os materiais adequados ao fabrico do produto, tendo em consideração as características mecânicas, físicas, químicas e as quantidades a produzir;

Definir o processo, a sequência das operações e o método mais eficaz para a execução do produto;

Coordenar e supervisionar o trabalho dos profissionais à sua responsabilidade, tendo em vista a optimização dos resultados;

Aplicar as normas da qualidade, do ambiente e da higiene e segurança;

Elaborar relatórios e documentos de controlo relativos à sua actividade.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso:

7.1 - Podem candidatar-se à inscrição no CET:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação nos domínios de Matemática, Física, Português e Inglês, preferencialmente com qualificação de nível 4 (nos termos da Portaria 782/2009, de 23 de Julho) na área da Metalurgia e Metalomecânica;

b) Os indivíduos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;

c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

7.2 - Cabe à entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuem os requisitos exigidos nas alíneas a) ou b). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos;

caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o programa de formação adicional, definido no n.º 9 do presente anexo.

7.3 - Os candidatos que não sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, deverão cumprir integralmente o programa de formação adicional.

7.4 - A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do programa de formação adicional, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET a equivalência ao nível secundário de educação.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20/acção;

Na inscrição em simultâneo no curso - 160.

9 - Programa de formação adicional (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/16/plain-280525.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-23 - Portaria 782/2009 - Ministérios do Trabalho e da Segurança Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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