Aviso 327/2010, de 24 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
-
Fonte: Diário da República n.º 228/2010, Série I de 2010-11-24.
-
Data:
2010-11-24
-
Secções desta página::
Torna público que a República da Bósnia e Herzegovina modificou a autoridade competente, em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.
Aviso 327/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de Abril de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bósnia e Herzegovina, a 16 de Abril de 2010, modificado a autoridade competente, em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.
Autoridade
Bósnia e Herzegovina, 16 de Abril de 2010.
(informação adicional)
(tradução)
Autoridade central:
Ministério da Justiça da Bósnia e Herzegovina, Praça da Bósnia e Herzegovina n.º 1, 71000 Sarajevo, telefone: 00387/33/223-501, 00387/33/281-506; fax:
00387/33/223-504; Internet: www.mpr.gov.ba A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada a 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/24/plain-280516.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280516.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/280516/aviso-327-2010-de-24-de-novembro