Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, n.º 1 do artigo 22.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, e conforme despachos ministeriais de autorização constantes do respectivo processo:
(ver documento original)
12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Junho de 1990. - Pelo Director, Hélder Alberto.