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Despacho 17440-A/2010, de 19 de Novembro

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Sumário

Determina que a nova fase de selecção dos projectos do sistema de incentivos a projectos de modernização do comércio (MODCOM) tenha início no dia 22 de Novembro de 2010 às 12 horas e termine no dia 3 de Janeiro de 2011 às 24 horas.

Texto do documento

Despacho 17440-A/2010

Abertura da fase de selecção de projectos submetidos ao sistema de incentivos a projectos de modernização do comércio - MODCOM O despacho 26 689/2005 (2.ª série), de 5 de Dezembro, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2005, com a redacção que lhe foi dada pelo despacho 27 915-B/2009, de 29 de Dezembro, que o republica, aprovou o sistema de incentivos a projectos de modernização do comércio (MODCOM), no âmbito do fundo de modernização do comércio, criado pelo Decreto-Lei 178/2004, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 143/2005, de 26 de Agosto, e regulamentado pela Portaria 1297/2005, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 1359/2006, de 4 de Dezembro.

Nos termos do n.º 1 dos artigos 9.º, 17.º e 25.º do citado sistema de incentivos, a selecção de projectos é feita por fases, cujos períodos, entidades beneficiárias, dotações orçamentais regionais e condições específicas de cada fase são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio.

Considerando que na fase de selecção aberta pelo despacho 27 915-C/2009, de 29 de Dezembro, o elevado número de projectos excedeu a dotação orçamental prevista, pretende-se agora dar oportunidade aos que sendo elegíveis não puderam ser apoiados, criando desta forma um estímulo adicional ao investimento empresarial, no quadro de uma política de modernização do tecido empresarial, em especial das PME.

Assim, determino o seguinte:

1 - A fase de selecção de projectos, a que se referem os artigos 9.º, 17.º e 25.º do sistema de incentivos a projectos de modernização do comércio, inicia-se no dia 22 de Novembro de 2010 às 12 horas e termina no dia 3 de Janeiro de 2011 às 24 horas, sendo aplicável a todas as regiões do continente de acordo com o disposto no número

seguinte.

2 - O presente concurso está aberto às entidades beneficiárias que apresentaram candidaturas à fase de selecção de projectos regulamentada através do despacho 27915-C/2009, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro, que tenham sido consideradas Elegíveis não apoiadas, cuja pontuação final tenha sido igual ou superior a 47 pontos e que, à data da entrega da declaração referida no n.º 3 do presente despacho, possuam uma execução não superior a 40 % do investimento total com exclusão do fundo de maneio.

3 - As novas candidaturas a apresentar na presente fase, que têm de integrar os mesmos projectos que foram apresentados à fase de selecção de projectos regulamentada através do despacho 27915-C/2009, são efectuadas através da entrega de declaração que inclua em anexo os comprovativos do cumprimento das condições de acesso dos projectos, definidas na alínea j) do n.º 1 do artigo 5.º ou na alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do despacho 27915-B/2009.

4 - A data de candidatura é a da apresentação à fase de selecção de projectos no âmbito do despacho 27915-C/2009, sendo esta a data aplicável, quando referida, para cumprimento das condições de acesso dos promotores e dos projectos definidas nos artigos 4.º, 5.º, 12.º, 13.º, 20.º e 21.º do despacho 27915-B/2009.

5 - A declaração e respectivos anexos referidos no n.º 3 serão entregues em formato electrónico, através de funcionalidade disponível para o efeito na consola do cliente no

sítio da internet do IAPMEI.

6 - A dotação orçamental para esta fase é de (euro) 10 000 000, repartida da seguinte

forma:

a) Acção A - (euro) 7 500 000;

b) Acção B - (euro) 500 000;

c) Acção C - (euro) 2 000 000.

7 - No caso da dotação orçamental afecta às três acções A, B e C não ser totalmente comprometida e subsistirem acções com insuficiência de dotação orçamental face aos montantes de incentivo a atribuir a projectos elegíveis, a gestão da afectação de projectos e a afectação da dotação orçamental obedece aos seguintes critérios, a

adoptar sequencialmente:

a) Os projectos de investimento candidatos às acções A, B e C indicados no n.º 6 são hierarquizados em cada acção com base na pontuação final obtida e, em caso de igualdade, por ordem crescente de investimento elegível do projecto;

b) Caso subsista algum excedente por acção, o mesmo é reafectado à acção que, eventualmente, ainda mantenha insuficiência de dotação orçamental.

8 - As decisões de concessão de incentivos são publicadas no sítio da internet do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) e da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) no dia 12 de Fevereiro, iniciando-se nesta data os prazos para a comprovação das condições de acesso e da celebração do contrato de concessão de incentivos dos projectos que venham a ser

considerados elegíveis seleccionados.

9 - A partir da data de publicação referida no número anterior estarão disponíveis no sítio da Internet do IAPMEI através da consola do cliente as notificações das decisões, bem como, se for caso disso, os contratos de concessão de incentivos.

10 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

17 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.

203966388

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/19/plain-280463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Decreto-Lei 178/2004 - Ministério da Economia

    Cria o Fundo de Modernização do Comércio, no âmbito do Ministério da Economia, definindo as suas atribuições, financiamento, gestão e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-26 - Decreto-Lei 143/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de Julho, que cria o Fundo de Modernização do Comércio, no âmbito do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-20 - Portaria 1297/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-04 - Portaria 1359/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 1297/2005, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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