Autoridade
Reino Unido, 22 de Abril de 2010.(modificação)
(tradução)
Autoridade para a Escócia:Governo Escocês, UE& Ramo do Direito Internacional, 2W St. Andrew's House, Edinburgh EH1 3 DG, Scotland, UK; e-mail: Alan.Finlayson@scotland.gsi.gov.uk;
telefone: +44(131)2442417; fax: +44(131)2444848.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.