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Despacho 17335/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Nomeia o tenente-coronel Luís Miguel dos Santos Mendes para, em comissão de serviço pelo período de três anos, desempenhar o cargo de conselheiro militar na Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte - DELNATO, em Bruxelas, substituindo o capitão-de-fragata Rui Manuel Figueiredo Pereira da Silva.

Texto do documento

Despacho 17335/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, conjugados com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 9.º e nos artigos 23.º, 24.º e 82.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é designado o tenente-coronel Luís Miguel dos Santos Mendes para, em comissão de serviço pelo período de três anos, desempenhar o cargo de conselheiro militar na Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte - DELNATO, em Bruxelas, substituindo o capitão-de-fragata Rui Manuel Figueiredo Pereira da Silva, que vem desempenhando este cargo e cuja comissão de serviço é dada por finda a 31

de Outubro de 2010.

4 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

203933225

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/18/plain-280429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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