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Despacho 17279/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Determina que funcione, excepcionalmente, nas instalações judiciárias de Monsanto, o serviço de turno do dia 20 de Novembro de 2010, do 1.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal, para assegurar o serviço urgente da comarca de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 17279/2010

Está prevista para os dias 19 e 20 de Novembro de 2010 a realização, no Parque das Nações, em Lisboa, da Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN). A definição de um perímetro de segurança alargado imporá limitações às actividades que habitualmente têm lugar naquela zona da

cidade.

Nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, na redacção vigente, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio, o serviço de turno relativo ao dia 20 de Novembro de 2010, quanto à comarca de Lisboa, funciona no 1.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal, instalado no Campus de Justiça de Lisboa.

Ora, estando o referido Campus de Justiça inserido naquele perímetro de segurança, impõe-se que o turno funcione noutras instalações judiciárias, em lugar não crítico da

comarca.

Assim, determino:

O turno do dia 20 de Novembro de 2010, para assegurar o serviço urgente da comarca de Lisboa, nos termos da lei, funcionará, excepcionalmente, nas instalações

judiciárias de Monsanto.

5 de Novembro de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

203928333

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/17/plain-280403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186-A/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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