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Despacho 17256/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Nomeia para o cargo de presidente do conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), a licenciada Maria Leonor Mendes da Trindade.

Texto do documento

Despacho 17256/2010

1 - Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 21.º do Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, e nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 132/2007, de 27 de Abril, é nomeada para o cargo de presidente do conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), a licenciada Maria Leonor Mendes da Trindade, possuidora de reconhecida aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das referidas funções e evidenciada pelo respectivo currículo, publicado em

anexo ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010.

12 de Outubro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

ANEXO

Síntese curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Maria Leonor Mendes da Trindade;

Data de nascimento: 3 de Setembro de 1958.

2 - Habilitações literárias:

1976-1981: Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia da

Universidade Técnica de Lisboa;

2004: seminário de alta direcção do Instituto Nacional de Administração.

3 - Actividades desempenhadas:

1981: Professora do Ensino Secundário;

1984: Técnica superior do GEP - Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da

Industria e Energia;

1990: Chefe de Divisão do GEP;

1993: Directora de Serviços do Gabinete de Estudos e Planeamento e Coordenadora da equipa do Ministério da Indústria, que assegurou a execução de programas de apoio às infra-estruturas de base e tecnológicas no âmbito PEDIP e PEDIP II;

1995: Adjunta do Ministro da Presidência, do XIII Governo Constitucional;

1996: Directora-Geral do Turismo;

1998: Presidente da Comissão Instaladora da Agência para a Energia e Presidente do Conselho de Administração do Centro para a Conservação de Energia;

2000: Vogal do Conselho de Administração do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial; membro do Conselho Directivo do IFEA - Instituto de Formação Empresarial Avançada Membro do Comité de Orçamento e Finanças da Organização Europeia de Patentes e membro do Conselho Consultivo do ISEG (Instituto Superior de Economia e Gestão) da Universidade Técnica de Lisboa.

4 - Línguas:

Português (falado e escrito); Francês (falado e escrito); Inglês (falado e escrito);

Espanhol (falado).

203928503

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/17/plain-280400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 132/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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