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Aviso 14819/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna, na categoria, do técnico superior Paulo José Correia

Texto do documento

Aviso 14819/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de despacho de 30 de outubro de 2015, e obtida a anuência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., do técnico superior Paulo José Correia, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória e entre o 23 e 27 nível remuneratório, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos reportados a 01/11/2015.

4 de julho de 2016. - O VicePresidente do Conselho Diretivo, Paulo

Salsa.

210026822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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