1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públi-cas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 12813/2016 do Comandante da Logística da Força Aérea, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 205, de 25 de outubro de 2016, até aos montantes a seguir indicados:
a) Até € 25.000,00, no Comandante do Grupo, TCOR/TMMA 064918-L Francisco Manuel Barra Ludovino Caixinha Beirolas;
b) Até € 5.000,00, na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ ADMAER 125672-G Tânia do Espírito Santo Teles Dantas;
c) Até € 2.500,00, na Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, CAP/ADMAER 128163-B Marlene Jorge de Abreu Cotovio.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER 125672-G Tânia do Espírito Santo Teles Dantas, e na Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, CAP/ADMAER 128163-B Marlene Jorge de Abreu Cotovio, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 12813/2016 do Comandante da Logística da Força Aérea, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 205, de 25 de outubro de 2016, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 28 de setembro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
25 de outubro de 2016. - A Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Maria João dos Santos de Oliveira, COR/AD-MAER.
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