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Despacho 17217/2010, de 16 de Novembro

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Sumário

Autoriza a empresa Central M Consultadoria de Gestão e Marketing, Lda., a incluir no seu objecto social, a actividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares):

Texto do documento

Despacho 17217/2010

A sociedade comercial Central M Consultadoria de Gestão e Marketing, Lda., com sede no Beloura Office Park, edifício 7, piso 0, Sintra, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu

objecto social.

O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.

A empresa Central M Consultadoria de Gestão e Marketing, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de

Agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 587, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, de 1 de Outubro de 2010, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa Central M Consultadoria de Gestão e Marketing, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares): «Consultadoria de gestão e marketing, auditoria de projectos de publicidade e imagem, comércio, importação exportação e representações de artigos para marketing publicitário e indústria de bens e tecnologias militares.» 3 de Novembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

203918679

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/16/plain-280353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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