A sociedade comercial Central M Consultadoria de Gestão e Marketing, Lda., com sede no Beloura Office Park, edifício 7, piso 0, Sintra, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu
objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.A empresa Central M Consultadoria de Gestão e Marketing, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de
Agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 587, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, de 1 de Outubro de 2010, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa Central M Consultadoria de Gestão e Marketing, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares): «Consultadoria de gestão e marketing, auditoria de projectos de publicidade e imagem, comércio, importação exportação e representações de artigos para marketing publicitário e indústria de bens e tecnologias militares.» 3 de Novembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto ErnestoSantos Silva.
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