Despacho 17195/2010, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 221/2010, Série II de 2010-11-15.
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Data:
2010-11-15
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Secções desta página::
Declara de utilidade pública a expropriação das parcelas necessárias à construção da obra do IC 9 - Nazaré-Alcobaça-EN1 - nó de Alcobaça.
Despacho 17195/2010
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do
Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro,
alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do
conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 25 de Agosto de
2010 que aprovou as plantas parcelares IC9NA-E-444-13-01 a 02 e os mapas de
áreas relativos à construção da obra do IC9 - Nazaré-Alcobaça-EN1 - nó de
Alcobaça e a resolução de expropriar do conselho de administração de 25 de Agosto
de 2010, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do
Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º
do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de
1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de
terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos
constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre
elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, S. A., na qualidade
de subconcessionária da subconcessão do Litoral Oeste, a tomar posse administrativa
das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início
dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de
que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela AELO -
Auto-Estradas do Litoral Oeste, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º
do Código das Expropriações.
22 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e
das Comunicações,
Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de Áreas
PE4.4 Ligação Alcobaça
(ver documento original)
203915049
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/15/plain-280333.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280333.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2008-09-04 -
Lei
56/2008 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.
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