A Lei 1/2009, de 5 de Janeiro, aprovou o novo regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto, convolando as anteriores entidades públicas empresariais em pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
Sendo actualmente inegável a relevância da promoção de uma mobilidade urbana sustentada, no âmbito de uma perspectiva integrada de ordenamento do território e desenvolvimento económico, o novo modelo para as Autoridades Metropolitanas de Transportes pretende contribuir para potenciar a articulação de políticas públicas com incidência nos sistemas de transportes metropolitanos, articulando competências que se encontram dispersas por várias entidades, quer sejam da administração central quer
sejam da administração local.
Na estrutura organizativa das autoridades organizadoras de transportes encontra-se o conselho geral, órgão deliberativo, composto por 13 membros, no caso da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, referindo a alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 1/2009, de 5 de Janeiro, que a designação de 7 dos seus membros é efectuada mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos transportes e obras públicas, administração local, ambiente, ordenamento do território e desenvolvimento regional, administração interna e finanças.Tendo-se constatado que os membros do conselho geral da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, em representação da administração central, foram designados através do despacho 15 031/2009, de 19 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2009, sem que, posteriormente, aquele órgão tenha sido formalmente constituído com todos os membros necessários e de acordo com o regime jurídico aplicável, importa revogar aquele despacho e proceder a
nova designação.
Torna-se, assim, necessário proceder à nomeação dos membros daquele órgão, de entre personalidades com reconhecida idoneidade, independência e competência, no âmbito do objecto das novas entidades públicas.Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 1/2009, de 5 de
Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - São nomeados para o conselho geral da Autoridade Metropolitana de Transportesdo Porto:
a) O Dr. Pedro Miguel Rodrigues Soares e Vasquez, subdirector-geral da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, em representação do Ministério das Finanças eda Administração Pública;
b) O Eng.º Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto, presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em representação do Ministério da AdministraçãoInterna;
c) O Dr. Hugo Daniel da Costa Arraiolos de Oliveira, adjunto do Secretário de Estado dos Transportes, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes eComunicações;
d) O Dr. Jorge Manuel Lopes Batista e Silva, vogal do conselho directivo do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;e) O Eng.º Luís Filipe de Melo e Sousa Pardal, presidente do conselho de administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
f) O Dr. Carlos Cardoso Lage, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em representação do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
g) A Dr.ª Ana Cristina Bordalo, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, em representação do Secretário de Estado da Administração
Local.
2 - É revogado o despacho 15 031/2009, de 19 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2009.3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Setembro de 2010.
4 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
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