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Portaria 716/91, de 22 de Julho

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Sumário

Atribui um lugar de parteira à Administração Regional de Saúde de Castelo Branco, ao abrigo do Decreto Lei numero 298/89, de 04 de Setembro (criou nos serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde 300 lugares de parteira.

Texto do documento

Portaria 716/91

de 22 de Julho

O Decreto-Lei 298/89, de 4 de Setembro, criou nos serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde 300 lugares de parteira, cuja distribuição, nos termos do mesmo diploma, tem vindo a ser efectuada por portarias do Ministro da Saúde.

Considerando que nessa distribuição não foi contemplada a situação de uma das parteiras em exercício de funções na Administração Regional de Saúde de Castelo Branco e existindo ainda lugares por distribuir, importa proporcionar àquele serviço a possibilidade de regularizar a situação.

Assim:

Em execução do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 298/89, de 4 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que à Administração Regional de Saúde de Castelo Branco seja atribuído um dos lugares de parteira constantes do Decreto-Lei 298/89, de 4 de Setembro.

Ministério da Saúde.

Assinada em 19 de Junho de 1991.

Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/22/plain-28029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28029.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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