Portaria 716/91, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 166/1991, Série I-B de 1991-07-22.
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Data:
1991-07-22
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Atribui um lugar de parteira à Administração Regional de Saúde de Castelo Branco, ao abrigo do Decreto Lei numero 298/89, de 04 de Setembro (criou nos serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde 300 lugares de parteira.
Portaria 716/91
de 22 de Julho
O
Decreto-Lei 298/89, de 4 de Setembro, criou nos serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde 300 lugares de parteira, cuja distribuição, nos termos do mesmo diploma, tem vindo a ser efectuada por portarias do Ministro da Saúde.
Considerando que nessa distribuição não foi contemplada a situação de uma das parteiras em exercício de funções na Administração Regional de Saúde de Castelo Branco e existindo ainda lugares por distribuir, importa proporcionar àquele serviço a possibilidade de regularizar a situação.
Assim:
Em execução do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 298/89, de 4 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que à Administração Regional de Saúde de Castelo Branco seja atribuído um dos lugares de parteira constantes do Decreto-Lei 298/89, de 4 de Setembro.
Ministério da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1991.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/22/plain-28029.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/28029.dre.pdf .
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