Autoridade
República da Coreia, 22 de Dezembro de 2009.
(tradução)
Autoridade Central nos termos do artigo 2.º:Administração judiciária nacional;
Director dos Assuntos Internacionais.
Morada: 219, Seocho-dong, Seocho-gu, Sèoul 137-750, República da Coreia, telefone:
+ 82(2)34801734; fax: +82(2) 533 2824; e-mail:
international@scourt.go.kr/scourt_en/index.html.
Línguas faladas pelo pessoal - coreano (telefone)/inglês (fax).
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção, tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.