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Aviso 14773/2016, de 24 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Texto do documento

Aviso 14773/2016

310007293

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público que a Assembleia Municipal de Vila do Porto, reunida na 4.ª sessão ordinária de 29 de setembro de 2016, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 15 de abril de 2016, o Regulamento Municipal do Cartão Jovem Municipal, submetido a apreciação pública através da publicação do Diário da República, 2.ª série, n.º 119 de 23 de junho de 2016.

Decorrido o período de discussão pública, em que não foram apre-sentadas propostas, nos prazos e termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o presente regulamento entrará em vigor decorridos 20 dias após a sua publicitação nos termos legais.

Mais se torna público, que o referido documento encontra-se publicado, na íntegra, na página da internet deste município em www.cm-viladoporto.pt.

6 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique

Lopes Rodrigues.

310005276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2802241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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