Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho, datado de 09/09/2016, foi deferido, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o pedido de licença sem remuneração de longa duração, a partir do dia 31/08/2016 a 28/02/2017, à trabalhadora do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Ana Paula de Oliveira Neves, Assistente Técnica.
A trabalhadora vem mantendo a licença sem remuneração de longa duração, desde 01/09/2015, ficando na situação de licença sem remuneração de longa duração superior a um ano, com os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 281.º do diploma acima referido.
19 de outubro de 2016. - O Vereador da Câmara Municipal, José
António Cavaco.
309956768
MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS