Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas (Orçamento de 1990), nos termos dos n.os 2 e 3 do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
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9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Junho de 1990. - O Director, em substituição, Joaquim L. Rocha.