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Aviso 14737/2016, de 24 de Novembro

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Sumário

Nomeação da coordenadora do Núcleo de Monitorização da Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica

Texto do documento

Aviso 14737/2016

Através da Portaria 351/2013, de 4 de dezembro, foram aprovados os Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que definem a sua organização interna através da identificação das unidades, cujas competências são fixadas e prevendo que, por deliberação do Con-selho Diretivo, sejam criados, modificados ou extintos até 25 núcleos, integrados ou não nas unidades.

Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro, que aprova a Lei Orgânica, os cargos de coordenador de núcleo são cargos de direção intermédia de 2.º grau.

O Conselho Diretivo delibera a nomeação ao abrigo do disposto no artigo 27 do estatuto do pessoal dirigente e tendo presente a competência técnica, perfil e aptidão, os requisitos habilitacionais e a experiência profissional fixados no artigo 20.º do estatuto do pessoal dirigente, em regime de substituição, a coordenadora do Núcleo de Monitorização da Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, Dra. Cristina Maria Rico Farinha Ferreira, com efeitos a 11 de novembro de 2016.

15 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.

210021613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2802187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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