Aviso 14737/2016, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Planeamento e das Infraestruturas - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 226/2016, Série II de 2016-11-24.
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Data:
2016-11-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação da coordenadora do Núcleo de Monitorização da Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica
Aviso 14737/2016
Através da Portaria 351/2013, de 4 de dezembro, foram aprovados os Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., que definem a sua organização interna através da identificação das unidades, cujas competências são fixadas e prevendo que, por deliberação do Con-selho Diretivo, sejam criados, modificados ou extintos até 25 núcleos, integrados ou não nas unidades.
Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro, que aprova a Lei Orgânica, os cargos de coordenador de núcleo são cargos de direção intermédia de 2.º grau.
O Conselho Diretivo delibera a nomeação ao abrigo do disposto no artigo 27 do estatuto do pessoal dirigente e tendo presente a competência técnica, perfil e aptidão, os requisitos habilitacionais e a experiência profissional fixados no artigo 20.º do estatuto do pessoal dirigente, em regime de substituição, a coordenadora do Núcleo de Monitorização da Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, Dra. Cristina Maria Rico Farinha Ferreira, com efeitos a 11 de novembro de 2016.
15 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.
210021613
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2802187.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-10-18 -
Decreto-Lei
140/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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