Subdelegação de competências
Nos termos do art.º 46 do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes constantes do n.º 3 do art.º 17.ºdos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08.05, delegados pelo Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1.514/2016, publicada no DR. n.º 190, 2.ª série, de 03.10 subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as seguintes competências:
1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Verónica Cardoso Pedrosa, no âmbito da respetiva unidade:
1.1 - A competência genérica para:
1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade de De-senvolvimento Social e Programas dos serviços, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - A competência específica para:
1.2.1 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;
1.2.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e de qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;
1.2.3 - Apoiar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas respostas sociais das instituições privadas de solidariedade social e de outras instituições privadas que exerçam funções de apoio social no âmbito da infância e juventude, da população adulta, da família, da comunidade e problemáticas específicas;
1.2.4 - Acompanhar a qualificação das respostas;
1.2.5 - Assegurar a instrução dos processos de celebração de acordos de cooperação; grama;
1.2.6 - Colaborar na definição das prioridades de orçamento pro-1.2.7 - Aprovar a atribuição de apoios económicos de caráter eventual, de emergência e do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, até ao montante de € 500;
1.2.8 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem;
1.2.9 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
1.2.10 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social da rede social;
1.2.11 - Designar funcionários da Unidade para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja a ação social;
1.2.12 - Designar os representantes do ISS, IP nos núcleos de in-serção social (NLI), bem como noutras estruturas locais de ação social;
1.2.13 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos Tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
1.2.14 - Autorizar a emissão de declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, e do respetivo registo;
1.2.15 - Autorizar a efetivação dos acertos às comparticipações financeiras devidas às IPSS, decorrentes da aplicação da Circular n.º 6, de 06/04/200.ª, da então DireçãoGeral de Solidariedade e Segurança Social;
1.2.16 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, IP no acompanhamento do cumprimento das regras da Cooperação; os processos;
1.2.17 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
1.2.18 - Dar parecer sobre os processos de registo das IPSS e instruir
1.2.19 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;
1.2.20 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
1.2.21 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;
1.2.22 - Assegurar o cumprimento das responsabilidades do ISS, IP, no Planeamento Civil de Emergência e do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC);
1.2.23 - Participar, acompanhar e dinamizar a implementação da rede de cuidados integrados, em articulação com os competentes serviços centrais do ISS,IP e do Ministério da Saúde;
1.2.24 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;
1.2.25 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto das respetivas famílias, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;
1.2.26 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;
1.2.27 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar;
1.2.28 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;
1.2.29 - Acompanhar a operacionalização do SNIPI;
1.2.30 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei;
1.2.31 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adotante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
1.2.32 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;
1.2.33 - Despachar os pedidos de admissão de crianças em amas:
1.2.34 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;
1.2.35 - Assegurar e qualificar a representação da segurança social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas CPCJ, Rede Social e NLI;
1.2.36 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais;
1.2.37 - Praticar os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas prevista na deliberação 135/2012 de 18 de Setembro, do Conselho Diretivo.
2 - No Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado Luís Carlos Mendes Plácido, no âmbito da respetiva Unidade, 2.1 - A competência específica para:
2.1.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
2.1.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o montante global das mesmas - e ainda outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;
2.1.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da proteção na parentalidade;
2.1.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio de doença;
2.1.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
2.1.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
2.1.7 - Despachar os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;
2.1.8 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
2.1.9 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;
2.1.10 - Despachar os pedidos de justificação de faltas a juntas médicas, ao abrigo do Decreto Lei 360/97, de 17 de dezembro;
2.1.11 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
2.1.12 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
2.1.13 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
2.1.14 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
2.1.15 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
2.1.16 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
2.1.17 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas; neficiários;
2.1.18 - Emitir quaisquer certidões e declarações relativas a beinterioridade;
2.1.19 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.1.20 - Organizar processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
2.1.21 - Decidir processos de atribuição de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade;
2.1.22 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
2.1.23 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
2.1.24 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de préreforma ou similares;
2.1.25 - Decidir sobre os processos de medidas de incentivos à
2.1.26 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
2.1.27 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;
2.1.28 - Decidir sobre os processos de Seguro Social Voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.1.29 - Despachar os processos de bonificação de tempo de serviço;
2.1.30 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
2.1.31 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase préexecutiva;
2.1.32 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;
2.1.33 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de divida;
2.1.34 - Autorizar a anulação de registos de remunerações, articulando, quando necessário, com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., para anular as correspondentes contribuições;
2.1.35 - Autorizar a transferência de contribuições entre regimes;
2.1.36 - Autorizar os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime geral de trabalhadores independentes;
2.1.37 - Fornecer elementos relativos a enquadramento, vinculação, inscrição, identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas nos regimes de segurança social e na segurança social;
2.1.38 - Fornecer elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através de extratos, certidões e declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
2.1.39 - Emitir quaisquer certidões relativas à situação contributiva perante a segurança social de pessoas singulares e coletivas;
2.1.40 - Emitir certidões, ao abrigo do artigo 83.º do Código do
Procedimento Administrativo;
2.1.41 - Participar as infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
2.1.42 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em divida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;
2.1.43 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;
2.1.44 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;
2.1.45 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
2.1.46 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;
2.1.47 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;
2.1.48 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
2.2 - A competência genérica para:
2.2.1 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
3 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Maria da Graça Monteiro Azevedo Nunes Valente, no âmbito do respetivo Núcleo:
3.1 - A competência específica para:
3.1.1 - Coordenar, ao nível distrital, o atendimento presencial, telefónico e de resposta a emails, promovendo a modernização dos serviços, a qualidade e uniformização da informação e procedimentos de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;
3.1.2 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos
3.1.3 - Gerir os recursos humanos, instalações e materiais dos ser-serviços de atendimento; viços de atendimento;
3.1.4 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afetos aos serviços locais, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço;
3.1.5 - Gerir o correio eletrónico proveniente da caixa de correio eletrónico institucional do Centro Distrital;
3.1.6 - Responder às solicitações dos tribunais, dos agentes de execução e outras entidades sobre a situação de beneficiários e contribuintes;
3.1.7 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão.
3.1.8 - Coordenar o processo de gestão de reclamações do Livro de Reclamações.
3.2 - A competência genérica para:
3.2.1 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do núcleo.
3.2.2 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
4 - Na Diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Sara Cristina Gregório Soares, no âmbito do respetivo Núcleo:
4.1 - A competência específica para:
4.1.1 - Visar documentos de receita e despesa. 4.1.2 - Visar planos de tesouraria referentes a diferentes tipos de projectos. mapa das viaturas.
4.1.3 - Visar e autorizar as deslocações em serviço, constantes no
4.1.4 - Emitir recibos de quitação. 4.1.5 - Conferir e visar a prestação de contas dos Fundos de Maneio das Tesourarias, Serviços Locais e Estabelecimentos Integrados
4.1.6 - Decidir Planos Prestacionais referentes a dívidas de prestações 4.1.7 - Autorizar as despesas com fundos fixos da Sede, Serviços Locais e Estabelecimentos Integrados até ao limite máximo que lhes for fixado pelos serviços centrais;
4.1.8 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
4.1.9 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
5 - Na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Ilda Conceição Afonso Paixão Lucas:
5.1 - Todas as competências para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos;
5.2 - No âmbito do respetivo Núcleo:
5.2.1 - Em matéria de gestão em geral, as competências para:
5.2.1.1 - Apoiar o Diretor da Segurança Social e os Serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;
5.2.1.2 - Coordenar os processos de suporte aplicacional em articulação com o Gabinete de Gestão de Análise e Gestão da Informação dos Serviços Centrais.
5.2.1.3 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;
5.2.1.4 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO;
5.2.1.5 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência
5.2.2 - Em matéria de Recursos Humanos, as competências para:
5.2.2.1 - Assegurar a gestão interna do pessoal, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo, bem como autorizar a mobilidade do pessoal afeto ao serviço;
5.2.2.2 - Aprovar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho, com exceção do regime de trabalho a tempo parcial;
5.2.2.3 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;
5.2.2.4 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;
5.2.2.5 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
5.2.2.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
5.2.2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
5.2.2.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais e orçamentais aplicáveis;
5.2.2.9 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;
5.2.2.10 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
5.2.2.11 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
5.2.2.12 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
5.2.2.13 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
5.2.2.14 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
5.2.2.15 - Despachar os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
5.2.2.16 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;
5.2.2.17 - Autorizar o exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho;
5.2.2.18 - Em relação aos trabalhadores do respetivo serviço, a competência para homologar diretamente todas as avaliações de desempenho tências:
adequado e, após validação pelo Conselho Coordenador de Avaliação, as avaliações do desempenho relevante e desempenho inadequado, sendo que das decisões tomadas deve ser prestada a respetiva informação ao Departamento de Recursos Humanos.
5.2.3 - Em matéria de Planeamento e Apoio Técnico, as compe-5.2.3.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P., e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;
5.2.3.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
5.2.3.3 - Coordenar o processo de avaliação dos resultados face aos objetivos definidos e propor a adoção de ações corretivas;
5.2.3.4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital;
5.2.3.5 - Apoiar tecnicamente as instituições na atualização da Carta
Social e proceder à respetiva validação;
5.2.3.6 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;
5.2.3.7 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento aprovados;
5.2.3.8 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoio extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;
5.2.3.9 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais nas áreas de arquitetura e engenharia e emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;
5.2.3.10 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais na preparação dos processos de candidatura aos programas de investimento nas áreas de arquitetura e engenharia;
5.2.3.11 - Emitir parecer sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamentos sociais apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, IP;
5.2.3.12 - Propor a aprovação dos projetos de execução dos equipamentos sociais com vista à abertura do procedimento adjudicatório;
5.2.3.13 - Apoiar as entidades promotoras na instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componente técnica da área da sua competência, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
5.2.3.14 - Designar ou emitir parecer sobre a entidade responsável pela fiscalização técnica e coordenação de higiene e segurança da obra;
6 - Na chefe do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Ana Paula Pereira Birra:
6.1 - Em matéria de contraordenações, ao abrigo do artº3 da Lei 107/2009, de 14.09, os poderes para, relativamente aos processos de contraordenação que corram termos no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço:
6.1.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
6.1.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória.
7 - Subdelego ainda nos referidos diretores e chefe de setor, a competência para, no âmbito das respetivas áreas:
7.1 - Aprovar os planos de férias e respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo Conselho Diretivo;
7.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
7.3 - Autorizar deslocações;
7.4 - Decidir sobre a mobilidade de pessoal;
7.5 - Despachar os processos de justificação de faltas;
7.6 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respetivo pessoal;
8 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no art.º 49 do CPA, designadamente os poderes de avocação e supervisão.
9 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do art.º 47 do CPA, será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
14 de novembro de 2016. - O Diretor, António de Melo Bernardo. 210023128