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Aviso 14728/2016, de 24 de Novembro

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Sumário

Torna pública a aplicação de uma advertência formal à Ensinus - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão

Texto do documento

Aviso 14728/2016

O Instituto Superior de Gestão foi reconhecido de interesse público pelo Despacho 124/MEC/86, de 21 de junho, tendo sido autorizado, pelo mesmo diploma, a funcionar em instalações situadas na Estrada da Ameixoeira, n.º 112, em Lisboa.

Por carta datada de 28 de fevereiro de 2016, com data de entrada na DireçãoGeral do Ensino Superior de 1 de março de 2016, a Ensinus - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão, comunicou a mudança de instalações daquele estabelecimento para a Avenida Marechal Craveiro Lopes, n.º 2A, em Lisboa. De acordo com a mesma comunicação, a alteração de instalações produziu efeitos a partir do dia 1 de março de 2016.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, o ensino de ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos só pode realizar-se em instalações autorizadas pelo ministério da tutela.

Deste enquadramento legal decorre que:

a) A autorização de instalações para que um estabelecimento de ensino superior aí possa ministrar ensino tem de ser prévia ao seu efetivo funcionamento;

b) Essa autorização deve ser requerida ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e implica a abertura de um processo na DireçãoGeral do Ensino Superior.

Assim:

Por ter procedido à mudança de instalações sem ter requerido e obtido autorização prévia do ministério da tutela, em incumprimento 210022642 do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Ouvida a entidade instituidora;

Torna-se público, para os devidos efeitos, que foi, por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 11 de maio de 2016, determinada a aplicação de uma advertência formal à Ensinus - Estudos Superiores, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão, nos termos do artigo 154.º, n.º 1, alínea a), da Lei 62/2007, de 10 de setembro.

14 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

210022253

EDUCAÇÃO DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2802177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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