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Resolução do Conselho de Ministros 73/2016, de 24 de Novembro

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Sumário

Aprova o projeto de emparcelamento das freguesias de Moreira, Barroças e Taias, do concelho de Monção, no distrito de Viana do Castelo

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2016

Considerando a necessidade de apoiar o desenvolvimento da agricultura no perímetro de emparcelamento das freguesias de Moreira, Barroças e Taias, no concelho de Monção, cujo projeto de ordenamento tem como promotor o Município de Monção, tendo sido elaborado nos termos legalmente previstos;

Considerando que o referido projeto configura uma ação de emparcelamento integral de fundamental importância para a reestruturação fundiária, a reconversão cultural, a revisão do traçado dos caminhos e a instalação de uma rede de rega mais eficiente, no perímetro de emparcelamento das referidas freguesias, potenciando o aproveitamento dos recursos e assegurando o desenvolvimento rural da região;

Considerando que para a execução das infraestruturas e implantação da nova estrutura predial, o projeto de emparcelamento não carece de recorrer a medidas expropriativas, porquanto detém área suficiente para o efeito a que se destina;

Considerando que o projeto de ordenamento fundiário de Moreira, Barroças e Taias obteve a aprovação dos interessados, nos termos legais;

Considerando que, cumpridas as formalidades a que se referem a alínea b) do n.º 4 e o n.º 5 do artigo 62.º da 384/88, de 25 de outubro e 103/90, de 22 de março">Lei 111/2015, de 27 de agosto, o projeto de ordenamento fundiário de Moreira, Barroças e Taias foi confirmado através de despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural de 5 de fevereiro de 2016.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º da 384/88, de 25 de outubro e 103/90, de 22 de março">Lei 111/2015, de 27 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o projeto de emparcelamento das freguesias de Moreira, Barroças e Taias, no concelho de Monção, no distrito de Viana do Castelo, com uma área total de 529 ha, com as seguintes delimitações:

Freguesia de Moreira:

Norte - freguesia de Pinheiros;

Sul - freguesias de Trute e Pias;

Nascente - freguesias de Cambeses, União de freguesias de Sago, Lordelo e Parada e Trute;

Poente - freguesia de Pias;

Freguesia de Barroças e Taias:

Norte - freguesias de Pias e Trute;

Sul - freguesias de Portela e Abedim;

Nascente - freguesias de Trute e Portela;

Poente - freguesia de Pias.

2 - Determinar que os principais objetivos a concretizar com o projeto de emparcelamento consistem na introdução de fatores de racionalização, valorização e competitividade agrícola, tendo como objetivo a promoção do ordenamento do espaço rural, com o intuito de potencializar os recursos, com vista à valorização da agricultura no espaço rural. 3 - Determinar que a ação de reestruturação predial e dos trabalhos de infraestruturas a realizar inclui:

a) A reorganização da estrutura predial;

b) A melhoria da rede de caminhos agrícolas, com intervenção numa extensão aproximada de 26,7 km, implantação de estruturas hidráulicas nos caminhos a beneficiar e/ou construir, que irão coligir os caudais provenientes da própria plataforma dos caminhos e os escoamentos das encostas circundantes, assegurando a condução adequada das águas até aos coletores principais do sistema de drenagem;

c) A melhoria da rede de rega, prevendo a beneficiação de cinco regadios tradicionais;

d) A movimentação de terras e outros melhoramentos fundiários;

e) A reconversão cultural, adequando as culturas aos terrenos, tendo em vista a obtenção de produtos de qualidade.

4 - Determinar que a execução do projeto de emparcelamento tem uma duração máxima de 27 meses, a contar da data de entrada em vigor da presente resolução, e um encargo estimado de € 3 843 000,00, cujo financiamento tem enquadramento assegurado no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020) e no Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho.

5 - Determinar para os prédios abrangidos por este projeto de emparcelamento:

a) A inutilização ou alteração das descrições e a extinção dos efeitos das inscrições prediais referentes aos prédios abrangidos pelo emparcelamento quando for efetivado o registo dos prédios resultantes do emparcelamento;

b) A extinção dos efeitos das inscrições matriciais dos prédios que sejam objeto do emparcelamento, logo que se proceda às correspondentes novas inscrições e alterações das matrizes resultantes da remodelação predial;

c) A alteração ou atualização do cadastro predial.

6 - Proibir o fracionamento dos prédios resultantes desta operação de emparcelamento durante o período de 25 anos, contado a partir da data do seu registo.

7 - Estabelecer que a presente resolução confere ao projeto aprovado caráter obrigatório para todos os interessados abrangidos pela recomposição predial.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de novembro de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2802132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 384/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime de emparcelamento rural.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Lei 111/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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