de 10 de Novembro
A Portaria 194/2004, de 28 de Fevereiro, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Concelho de Vila Nova de Poiares e aprovou o respectivo Regulamento Interno, em anexo à referida portaria, no qual se encontra previsto, designadamente, a sede e o horário de funcionamento e de atendimento deste Julgado de Paz.Volvidos mais de seis anos após a instalação do Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares, constata-se a indispensabilidade de se promoverem alterações pontuais ao horário de funcionamento e de atendimento, de modo a melhorar e adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos no âmbito das variadas competências deste Julgado de Paz. Altera-se também, seguindo a proposta do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, o regime aplicável à designação do coordenador.
Nesta conformidade, foi assegurada uma adequada articulação e concertação com a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, o que permite continuar um elevado nível de serviço, bem patente na circunstância de a pendência de processos neste Julgado de Paz ser muito reduzida, com um tempo médio de resolução que se situa abaixo da média nacional.
Face ao exposto, revela-se agora necessário proceder à alteração pontual do Regulamento Interno, tendo em vista a sua adaptação ao novo horário do Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares, bem como à sua nova sede.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares
São alterados os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares, aprovado pela Portaria 194/2004, de 28 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
O Julgado de Paz do Concelho de Vila Nova de Poiares fica sediado na Rua de Amália Rodrigues, Urbanização Século XXI, lote 5, loja 6, 3350-160, Vila Nova de Poiares.
Artigo 2.º
[...]
O período de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 3.º
[...]
1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.2 - Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-coordenador, este será substituído pelo que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 27 de Outubro de 2010.