A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 14716-C/2016, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cessação de procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau - aviso n.º 13794/2016

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14716-C/2016

Cessação de Procedimento Concursal para Provimento

de um Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau

Para os devidos efeitos, se torna público, a cessação do Procedimento Concursal para Provimento de um Cargo de Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho - USHT, aberto através do Aviso 13794/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de novembro, tendo como fundamento a alteração da estrutura onde se encontra integrada a USHT por forma a inserir novas atribuições e competências no âmbito da segurança e saúde no trabalho que o Município de Cascais pretende exercer, em respeito pelo princípio da boa administração e do interesse público.

18 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Cascais, Carlos Carreiras.

310037433 para os Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

» deve ler-se:
«

Requisitos especiais de admissão:

Possuir o 12.º Ano de Escolaridade e o Curso específico ministrado pelo CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 412-A/98, de 30 de de-zembro.

»

18 de novembro de 2016. - O VicePresidente, Joaquim António

Ferreira Seixas.

310037758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2801633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda