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Aviso (extrato) 14716-C/2016, de 23 de Novembro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau - aviso n.º 13794/2016

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14716-C/2016

Cessação de Procedimento Concursal para Provimento

de um Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau

Para os devidos efeitos, se torna público, a cessação do Procedimento Concursal para Provimento de um Cargo de Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho - USHT, aberto através do Aviso 13794/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de novembro, tendo como fundamento a alteração da estrutura onde se encontra integrada a USHT por forma a inserir novas atribuições e competências no âmbito da segurança e saúde no trabalho que o Município de Cascais pretende exercer, em respeito pelo princípio da boa administração e do interesse público.

18 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Cascais, Carlos Carreiras.

310037433 para os Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

» deve ler-se:
«

Requisitos especiais de admissão:

Possuir o 12.º Ano de Escolaridade e o Curso específico ministrado pelo CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 412-A/98, de 30 de de-zembro.

»

18 de novembro de 2016. - O VicePresidente, Joaquim António

Ferreira Seixas.

310037758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2801633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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