Decreto-lei 41557, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 52/1958, Série I de 1958-03-13.
- Data: 1958-03-13
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280145.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-08-27 -
Decreto-Lei
43134 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Eleva o limite de emissão da moeda divisionária de $10, fixado pelo Decreto-Lei n.º 41557, de 13 de Março de 1958.
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1961-03-11 -
Decreto-Lei
43531 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Eleva os limites de emissão das moedas de prata de 2$50, 5$00 e 10$00 e das moedas de alpaca de $50 e 1$00.
Aviso
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