A RYANAIR, com sede no Aeroporto de Dublin na Irlanda, requereu a concessão de uma Licença para exploração de serviços de Transporte Aéreo Regular Internacional,
na rota Porto-Marraquexe-Porto.
Tendo a requerente cumprido os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril e da Portaria 433/2008, de 17 de Junho, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2, do Aviso 9090/2008, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 60, de 26 de Março de 2008, republicado pelo Aviso 85/2010, 2.ª sériedo D.R. n.º 2, de 5 de Janeiro, o seguinte:
1 - É concedida à empresa RYANAIR uma Licença para exploração de serviços de Transporte Aéreo Regular Internacional na rota Porto-Marraquexe-Porto, devendo assegurar um mínimo de 156 frequências anuais.2 - Pela concessão da presente Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de Abril e parágrafo 2.º da
Portaria 464/92, de 5 de Junho.
Lisboa, 25 de Outubro de 2010. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João
Confraria.
203877499