Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 82/2010, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Reconhece a importância das políticas para o desenvolvimento como instrumento essencial para a promoção dos objectivos da política externa portuguesa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2010

A missão fundamental da cooperação portuguesa consiste em contribuir para a realização de um mundo melhor e mais estável, muito em particular nos países em desenvolvimento lusófonos, caracterizado pelo desenvolvimento económico e social, e pela consolidação e o aprofundamento da paz, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito. Esta missão está no cerne da política externa portuguesa, e constitui uma política pública consolidada ao longo de muitos anos.

A presente resolução do conselho de ministros destina-se a concretizar o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2005, de 22 de Dezembro, que aprovou a «Visão estratégica para a cooperação portuguesa», que reconhece a importância de assegurar a coerência das políticas nacionais que afectem os países em desenvolvimento com a política de cooperação para o desenvolvimento.

A promoção do desenvolvimento, em particular nos países que nos são mais próximos, será mais favorecida se houver uma estreita coordenação entre as diversas políticas públicas que concorrem para este objectivo, como a política comercial, o combate às alterações climáticas ou a política migratória.

Assim, a maior coerência entre políticas nacionais que afectem os países em desenvolvimento e a política de cooperação para o desenvolvimento representa um elemento fundamental para a racionalidade, eficiência e eficácia da cooperação portuguesa. Permite, também, a concretização e a operacionalização, no plano nacional, dos compromissos assumidos pelo Estado português a nível internacional, no quadro das conclusões do Conselho de Ministros da União Europeia (UE) sobre coerência das políticas para o desenvolvimento, doravante designada CPD.

A descoordenação e a incoerência de políticas têm custos económicos elevados, quer para as populações dos países em desenvolvimento, quer para os próprios contribuintes nacionais e, nesse sentido, Portugal tem subscrito, em diversos fóruns internacionais, em particular no quadro da UE, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de compromissos internacionais em matéria de CPD, que destacam a importância de assegurar que as políticas adoptadas em diferentes áreas sejam coerentes e consistentes com os objectivos do desenvolvimento.

A Comissão Europeia desenvolveu um programa sobre CPD para o período 2010-2013 que sustenta um enfoque reforçado nas áreas políticas mais relevantes para o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), nomeadamente comércio e finanças, alterações climáticas, segurança alimentar, migrações e segurança. A UE pretende assim reforçar a eficácia da sua ajuda ao desenvolvimento, procurando assegurar a coerência das políticas para o desenvolvimento, ou seja, empenhando-se na criação de sinergias entre os objectivos da política de desenvolvimento e os objectivos de outras políticas europeias, e evitando que as decisões tomadas noutras esferas políticas possam ter impacto negativo nos países em desenvolvimento.

No plano nacional, é igualmente importante desenvolver mecanismos de coordenação actualizados com vista a aumentar a eficácia das políticas públicas portuguesas em termos de promoção do desenvolvimento dos países parceiros. Neste âmbito foram recentemente aprovados vários documentos estratégicos que estabelecem o nexo entre diferentes políticas sectoriais e pretendem promover uma maior coerência de objectivos e resultados como, por exemplo, i) a Estratégia Nacional sobre Segurança e Desenvolvimento; ii) a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável; iii) o II Plano para a Integração de Imigrantes (2010-2013); iv) o Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género; e v) o Plano de Acção Nacional para a Implementação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre Mulheres, Paz e Segurança.

A presente resolução visa assim reconhecer a coerência das políticas para o desenvolvimento como um instrumento essencial para a melhoria da eficácia da política externa portuguesa, bem como estabelecer mecanismos formais de coordenação e reforço do diálogo interministerial nesta área.

Para além do impacto qualitativo que se espera para a cooperação portuguesa, conferir reconhecimento formal a este processo de coordenação sobre CPD aproxima Portugal das dinâmicas que outros países europeus estão a promover nesta matéria e permite harmonizar a nossa abordagem com as melhores práticas internacionais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reconhecer que a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD) é um instrumento essencial para a promoção dos objectivos da política externa portuguesa permitindo, por um lado, melhorar a sua própria visibilidade e, por outro, aumentar a eficácia da ajuda pública portuguesa na contribuição para o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.

2 - Reconhecer a necessidade de estabelecer mecanismos formais de coordenação e de acompanhamento que assegurem a coerência entre as políticas nacionais que afectam directa ou indirectamente a cooperação com os países em desenvolvimento.

3 - Reforçar o diálogo interministerial de forma efectiva e sistemática, nos processos de tomada de decisão governativa sobre matérias com impacto nos países em desenvolvimento.

4 - Constituir um grupo de trabalho interministerial a nível político, coordenado pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, responsável pelo desenvolvimento de um programa de trabalho interno sobre CPD, à semelhança dos instrumentos comunitários adoptados nesta área, que produza orientações para a definição de decisões políticas que afectam países em desenvolvimento, para além da política de cooperação, e pela elaboração de um relatório nacional sobre CPD, a cada dois anos.

5 - Determinar que o grupo de trabalho é apoiado, no desenvolvimento da sua acção, pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.) 6 - Criar e reforçar os seguintes mecanismos de coordenação e avaliação:

a) No âmbito da Comissão Interministerial para a Cooperação, uma rede de pontos focais, doravante designada «Rede de pontos focais CPD», que são identificados pelos ministérios que nela participam, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril, com competência para partilhar informação, contribuir para o debate e propor às respectivas tutelas iniciativas que promovam a CPD, bem como participar, sob coordenação do IPAD, I. P., na elaboração do relatório nacional sobre CPD;

b) Grupos interministeriais sectoriais para abordar assuntos de CPD específicos, sempre que a matéria o justifique.

7 - Incumbir o IPAD, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril:

a) Da preparação da participação de Portugal em instâncias internacionais sobre CPD;

b) Da divulgação de informação relevante sobre CPD aos Ministérios sectoriais;

c) Do apoio ao trabalho a desenvolver pela Rede de Pontos Focais CPD;

d) Da promoção da CPD no contexto da adopção das políticas nacionais.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/04/plain-280107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda