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Aviso 14713/2016, de 23 de Novembro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 14713/2016

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 3 postos de trabalho - carreira/categoria de assistente operacional cabouqueiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal em epígrafe, conforme Aviso 9307/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142 de 26 de julho de 2016, homologada pelo Conselho de Administração em 26 de setembro de 2016 e em 3 de outubro de 2016:

1 - João Paulo Abreu Conde - 14,70 valores 2 - Joaquim José das Neves Antunes - 12,90 valores 3 - Tiago Alexandre Moreira Alves - 12,90 valores 4 - Carlos Alberto Ferreira Santos - 12,10 valores A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados encontra-se disponível para consulta no placard e página eletrónica destes Serviços Municipalizados.

4 de outubro de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Anabela Gaspar de Freitas.

309993177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2800736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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