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Regulamento 1057/2016, de 23 de Novembro

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Sumário

Regulamento do programa de incentivos para estudantes internacionais da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 1057/2016

Regulamento do programa de incentivos para estudantes

internacionais da Universidade do Porto

Aprovado pelo Despacho GR.03/11/2016, de 04 de novembro de Nos termos dos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi dado início ao procedimento de 2016. elaboração do Projeto de Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da Universidade do Porto, o qual foi devidamente publicitado, tendo-se constituído três interessados no procedimento.

Na sequência da constituição de interessados no procedimento, o projeto de regulamento em questão foi submetido à audiência dos interessados, sendo que, até ao término do prazo estabelecido para o efeito, apenas um dos interessados apresentou contributos.

Todavia, o único contributo apresentado não se tratava verdadeiramente de um contributo para a elaboração do Projeto de Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da Universidade do Porto, mas apenas da exposição de uma situação pessoal do interessado, que erroneamente pensou estar a candidatar-se a uma bolsa de estudos, pelo que não pôde tal contributo ser considerado.

Foi ouvido o Conselho de Diretores, em 01 de junho de 2016, que se pronunciou favoravelmente.

O Projeto de Regulamento foi ainda submetido à apreciação do Con-selho de Gestão, o qual se pronunciou, também, favoravelmente.

Nestes termos, foi o Projeto de Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da Universidade do Porto aprovado, nos termos do disposto no artigo 38.º, alínea n) dos Estatutos da Universidade do Porto.

Considerando que:

A Universidade do Porto tem como fins, entre outros, a formação no sentido global - cultural, científica, técnica, artística, cívica e ética - no quadro de processos diversificados de ensino e aprendizagem, visando o desenvolvimento de capacidades e competências específicas e transferíveis e a difusão do conhecimento; a valorização social do conhecimento e a sua transferência para os agentes económicos e sociais, como motor de inovação e mudança, bem como a contribuição, no seu âmbito de atividade, para a aproximação entre os povos;

O Decreto Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho, estabelece o Estatuto de Estudante Internacional (EEI), fixando que os estudantes que se encontrem ao abrigo de tal estatuto passam a estar abrangidos por um concurso especial para acesso e ingresso nos primeiros ciclos de estudos e nos ciclos de estudos integrados de mestrado;

O EEI clarifica que estes estudantes não são considerados no quadro do financiamento público das Instituições de Ensino Superior (IES), podendo estas fixar propinas diferenciadas para estes estudantes, atendendo ao custo real da formação;

Em 2014 e 2015, a DireçãoGeral do Ensino Superior e a Secretaria de Estado do Ensino Superior, comunicaram a todas as IES a possibilidade de as mesmas adotarem mecanismos de incentivos para estudantes internacionais, sem, contudo, concretizarem como deveriam essas medidas ser aplicadas internamente em termos de critérios de elegibilidade, financiamento ou vagas;

A Universidade do Porto e mais concretamente as suas Unidades Orgânicas, no âmbito da sua autonomia financeira e patrimonial, dispõem de condições para, através de recursos da própria Faculdade, aplicar incentivos à formação de estudantes internacionais, com elevada qualidade científica e académica;

A 8 de março de 2016, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) emitiu várias recomendações relativas aos estudantes internacionais, entre as quais se destaca a adoção de mecanismos de incentivo à procura, através da atribuição de bolsas ou reduções do valor das propinas;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, foi publicitado o início do procedimento de elaboração do presente Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da Universidade do Porto, com vista à constituição de interessados;

Nos termos do disposto na alínea n) do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto e de acordo com o n.º 2 das Deliberações da reunião do Conselho Geral da Universidade do Porto de 11 de março de 2016, tendo sido auscultado o Conselho de Diretores em 01 de junho de 2016, aprovo:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto a regulação da atribuição de incentivos a estudantes internacionais por parte da Universidade do Porto, nos termos e limites previstos nos artigos seguintes.

2 - As Faculdades que pretendam atribuir os incentivos previstos no presente regulamento, através de recursos da própria Faculdade, devem submeter a aprovação reitoral o regulamento específico para esse efeito, que deverá conter, designadamente, os prazos e termos de candidatura ao programa de incentivos, o procedimento para a sua atribuição e as condições para a sua manutenção ou revogação.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes que ingressem na Universidade do Porto ao abrigo do concurso especial para estudantes internacionais previsto no Estatuto de Estudante Internacional, aprovado pelo Decreto Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho, bem como na regulamentação interna da Universidade do Porto, que cumpram os critérios de elegibilidade estabelecidos para o efeito pela respetiva Unidade Orgânica.

Artigo 3.º

Valor de incentivo e condições para a sua atribuição

1 - O valor do incentivo corresponderá, no máximo, à diferença entre o valor da propina do estudante internacional previsto para um determinado ciclo de estudos, em determinado ano letivo, e o valor máximo da propina prevista para estudantes nacionais.

2 - O valor a liquidar pelo beneficiário de incentivo corresponderá ao montante de propina devido depois de incorporado o valor do incentivo determinado.

3 - O número de incentivos e respetivos valores percentuais a atribuir são fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do Diretor de cada Faculdade, não podendo ser superior a 30 % do número de vagas fixadas anualmente por despacho reitoral, para cada par ciclo de estudos/faculdade, para os estudantes internacionais abrangidos pelo artigo 2.º

4 - A atribuição do incentivo não prejudica a aplicação das reduções de propinas legalmente previstas, desde que fique salvaguardado que o valor a pagar pelo estudante não é inferior ao valor da propina máxima para estudantes nacionais.

5 - A atribuição do incentivo não prejudica o acesso a bolsas de estudo ou quaisquer outros incentivos atribuídos por instituições nacionais ou estrangeiras aos estudantes internacionais inscritos nos ciclos de estudos da Universidade do Porto.

Artigo 4.º

Candidatura e decisão

1 - A candidatura ao programa de incentivos para estudantes internacionais decorre junto de cada Unidade Orgânica, nos prazos e termos previstos para o efeito na regulamentação especifica, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no edital que venha a ser aprovado anualmente pelas Faculdades e divulgado no sítio de internet respetivo.

2 - No mesmo edital deverão ser publicitados os critérios de seleção e seriação, bem como os prazos para publicação da decisão.

3 - A decisão final sobre a candidatura é da competência do Diretor da Faculdade respetiva, que poderá criar uma Comissão para a condução do processo.

4 - Da decisão final apenas cabe recurso com fundamento em vício de forma.

Artigo 5.º

Dúvidas e casos omissos

As situações não contempladas no presente regulamento são objeto de decisão do Reitor, sob proposta fundamentada do Diretor da respetiva Faculdade.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

04 de novembro de 2016. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo. 210020163

Reitoria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2800689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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