Delegação de Competências no Diretor dos SASUP
Ao abrigo do disposto no artigo 92, n.º 4 do regime Jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 38.º, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 44 a 50 do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego no Diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, Dr. Manuel Dias de Barros, as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
a) Exercer o poder disciplinar aos trabalhadores não docentes da entidade que dirija, nomeadamente deliberando sobre instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomeando para o efeito o respetivo instrutor;
b) Representar a Universidade do Porto, através da entidade que dirija, em juízo;
c) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, dos trabalhadores da entidade que dirija;
d) Decidir sobre a aceitação das candidaturas a bolsa de estudo e alojamento submetidas nos prazos legais;
e) Definir o estatuto especial a atribuir aos estudantes com deficiência física ou sensorial;
f) Decidir sobre as justificações de falta de aproveitamento escolar na sequência de doença grave e prolongada e outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas;
g) Homologar as listas de situação resultantes da avaliação das can-h) Atribuir os complementos de bolsa de estudo aos bolseiros deslocados e alojados nas residências universitárias;
i) Atribuir o benefício anual de transporte aos estudantes residentes nas Regiões Autónomas e aos estudantes que frequentem estágios não remunerados incluídos nos respetivos planos de estudo e que o venham a requerer;
j) Decidir sobre as reclamações apresentadas pelos requerentes;
k) Homologar as listas de pagamento das bolsas de estudo e respetivos complementos bem como os auxílios de emergência;
l) Atribuir os apoios sociais instituídos no âmbito do fundo de apoio social criado por deliberação do Senado da U.Porto de 11 de março de 2009;
m) Fixar os prazos de candidatura a alojamento em residência unididaturas; versitária.
n) Decidir sobre a atribuição de alojamento aos estudantes da U.Porto.
2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia três de outubro de dois mil e dezasseis, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados, sendo publicado no Diário da República e no sistema de informação da Universidade do Porto.
2 de novembro de 2016. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo. 210020203