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Declaração DD519, de 30 de Maio

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Sumário

Altera a designação da classificação orgânica a nível de divisão do cap. 01 do orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Declaração
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, e do artigo 22.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, se publica a seguinte alteração na designação da classificação orgânica a nível de divisão do cap. 01 do orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, conforme despacho ministerial de 11 de Janeiro de 1990:

De:
Ex-Secretarias de Estado:
Div. 02 - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes Interiores.
03 - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

04 - Gabinete do Secretário de Estado das Vias de Comunicação.
05 - Gabinete do Secretário de Estado da Construção e Habitação.
para:
Novas Secretarias de Estado:
Div. 02 - Gabinete do Secretário de Estado da Construção e das Vias Terrestres.

03 - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações.
04 - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes Exteriores.
05 - Gabinete do Secretário de Estado da Habitação e dos Transportes Interiores.

13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Maio de 1990. - O Director, António dos Santos.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Lei 101/89 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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