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Despacho 16050-A/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Nomeia o licenciado Rui José Simões Bayão de Sá Gomes para o cargo de director-geral na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais em acumulação com o cargo, que vem exercendo, de director-geral da Direcção-Geral da Reinserção Social.

Texto do documento

Despacho 16050-A/2010

No quadro das medidas de extinção, fusão e reestruturação de organismos e entidades da Administração Pública programadas pelo Conselho de Ministros e anunciadas à Assembleia da República no relatório da proposta de lei de Orçamento do Estado para o ano de 2011, encontra-se prevista a reorganização de diversos serviços do Ministério da Justiça.

A fusão da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) e da Direcção-Geral da Reinserção Social (DGRS) é uma das medidas cuja adopção se considerou desejável, por propiciar importantes ganhos de eficiência na gestão de recursos humanos, financeiros e logísticos, bem como a execução integrada dos objectivos próprios do novo Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e dos que decorrem da legislação que regula a reinserção social.

Tendo entretanto ocorrido a cessação da comissão de serviços da titular do cargo de direcção superior do 1.º grau da DGRS, não se revela adequada a sua renovação pelo período que a lei prevê para as circunstâncias usuais, que no caso não se verificam. Com vista à celeridade e sucesso do processo de reorganização, é antes aconselhável que o mesmo seja conduzido, em acumulação de cargos, mas sem acumulação de remunerações, pelo director-geral dos Serviços Prisionais, que exercerá transitoriamente a função de dirigente máximo da DGRS. Tal solução por certo facilitará a mobilização dos melhores recursos de ambos os organismos, como é imprescindível para programar as tarefas inerentes à efectivação da projectada fusão e coadjuvar o Governo no processo de preparação da pertinente legislação e na adopção, em tempo útil, de todas as demais medidas necessárias.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 16.º, n.º 5, 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugados com os artigos 15.º, 26.º e 29.º do Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, e com o artigo 3.º do Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril, é nomeado, em comissão de serviço, sem acumulação de remunerações, director-geral da DGRS, em acumulação com o cargo de director-geral na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais que vem exercendo, o licenciado Rui José Simões Bayão de Sá Gomes, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das referidas funções, como evidencia o respectivo currículo, publicado em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 25 de Outubro de 2010.

22 de Outubro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

Curriculum vitae

1 - Dados pessoais:

Nome - Rui José Simões Bayão de Sá Gomes;

Naturalidade - Lisboa;

Data de nascimento - 25 de Janeiro de 1960;

Estado civil - casado.

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, concluída em 1988;

Curso de mestrado em Direito, na menção Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa (parte escolar).

3 - Situação profissional actual - director-geral dos Serviços Prisionais desde 17 de Dezembro de 2009.

4 - Actividade profissional:

Secretário de Estado da Administração Interna no XVII Governo Constitucional, de 7 de Fevereiro de 2008 a 26 de Outubro de 2009.

Director-geral dos Serviços Prisionais de 1 de Agosto de 2006 a 6 de Fevereiro de 2008;

Director de Serviços do Serviço de Informações de Segurança, da Presidência do Conselho de Ministros (1997-2006);

Assessor Jurídico do Provedor de Justiça, nas áreas de assuntos judiciários e penitenciários, defesa nacional, segurança interna, trânsito e registos e notariado (1995-1997).

5 - Representações:

Representante do SIS no Instituto da Droga e Toxicodependência, anterior IPDT (1998-2006);

Representante do SIS na Autoridade Nacional para a Proibição de Armas Químicas (ANPAQ), no âmbito da Convention Organization for Prohibition of Quimical Weapons;

Representante do SIS no Grupo multidisciplinar da Proliferation Security Initiative (PSI).

6 - Actividade docente/conferências:

Assistente de diversas disciplinas do curso de Direito e de Gestão de Empresas na Universidade Lusíada, em Lisboa (1989-2006);

Docente do curso de pós-graduação em Criminologia da Universidade Lusíada, em Lisboa (2003-2006);

Assistente de diversas disciplinas do curso de Direito da Universidade Internacional, em Lisboa (1989-1997);

Regente de diversas disciplinas do curso de Direito, na Universidade de Direito da Guiné-Bissau, ao abrigo de protocolo existente entre o Governo Português e a República da Guiné-Bissau (1994);

Assistente de diversas disciplinas do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1989-1995);

Regente das disciplinas de Direito Processual Penal e de Direito Penal na Academia Militar, em Lisboa;

Palestras e diversos cursos de formação na área do Direito Penal, teoria geral das informações e outros (1999-2005);

O Tráfico de Armas em Portugal, conferência organizada pela Comissão Nacional Justiça e Paz (CNJP).

7 - Publicações:

As Prisões em Portugal, relatório do Provedor de Justiça, 1996 (co-autoria);

Introdução ao Estudo do Direito, edição da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1987-1988 (co-autoria);

Lições de Direito Processual Penal, Prof.ª Tereza Beleza (co-autoria);

Breves Notas sobre o Cumprimento Defeituoso no Contrato de Empreitada, edição da Coimbra Editora;

A Adopção, edição da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1994;

«Criminalidade grupal», artigo publicado no livro Informações e Segurança Interna, edição da Coimbra Editora, 1998;

«O segredo de justiça - Uma perspectiva de reforma».

203851918

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/22/plain-279925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 126/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS), no âmbito do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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