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Aviso 14645/2016, de 22 de Novembro

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Sumário

Provimento da trabalhadora Ana Catarina Moreira Camões Santos na carreira e categoria de Assistente Técnica por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14645/2016

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e usando da competência que me confere alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, e artigo 37.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público que, na sequência e em cumprimento da decisão do acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCA Norte) - Processo 168/10.8 BEVIS, proferido em 05/12/2014, determinei o provimento da trabalhadora Ana Catarina Moreira Camões Santos num posto trabalho que se encontra previsto no Mapa de Pessoal deste Município, na carreira e categoria de Assistente Técnica, tendo sido para o efeito celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do artigo 40.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, auferindo a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única. 10 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, João Nuno

Ferreira Gonçalves de Azevedo.

310009861

MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2799235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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