Nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e em conformidade com o Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, torna-se público o provimento no Quadro de Zona Pedagógica, no ano letivo 2016/2017, com efeitos a 1 de setembro de 2016 da seguinte docente:
210019865
1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Faculdade de Motricidade Humana pessoa coletiva de direito privado, com sede na Estrada da Costa, 1498-002 Cruz Quebrada, NIPC 501621288, aqui representada por José Manuel Fragoso Alves Diniz, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orientações Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria 11/2012, 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática