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Despacho 14055/2016, de 22 de Novembro

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Sumário

Nomeação do docente Luís Miguel Ahr de Meneses Montenegro como subdiretor e nomeação da docente Ana Luísa de Oliveira Garcia Ricardo como adjunta do Agrupamento

Texto do documento

Despacho 14055/2016

No uso das competências próprias que me são atribuídas pelo disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio o docente do quadro de zona pedagógica Luís Miguel Ahr de Meneses Montenegro como subdiretor do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho, com efeitos a 13 de junho de 2016. No uso das competências próprias que me são atribuídas pelo disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio a docente do quadro de agrupamento Ana Luísa de Oliveira Garcia Ricardo adjunta do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho, com efeitos a 13 de junho de 2016.

4 de julho de 2016. - A Diretora, Ana Gabriela Soares da Costa

Moreira.

210011845

Escola Secundária de Loulé

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2799167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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