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Portaria 445/2016, de 22 de Novembro

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Sumário

Concessão Medalha de Defesa Nacional 2.ª Classe ao Tenente-coronel José Maria Pires Martins

Texto do documento

Portaria 445/2016

Louvo o Tenentecoronel ADMIL, NIM 00930769, José Maria Pires Martins pela forma extraordinariamente competente como, com elevada aptidão técnica e profissional, tem desempenhado ao longo dos últimos catorze anos, como membro da Direção Central da Liga dos Combatentes e em apoio ao Presidente, as funções de 2.º e 1.º Vogal Administrativo.

Oficial dotado de um forte espírito de missão e bem servir, mantendo sempre total disponibilidade para o serviço e pautando permanentemente o seu desempenho pela oportunidade das propostas que apresenta, contribuiu de forma extraordinária para o cumprimento dos objetivos atribuídos à Liga dos Combatentes e à Defesa Nacional.

Assumindo de forma voluntária as suas funções e aceitando sem qualquer recompensa, que não seja a recompensa moral do trabalho prestado com extraordinário desempenho, tem contribuído com o seu saber, trabalho metódico e altruísmo, para o aumento da eficiência e eficácia no apoio à garantia da dignidade dos combatentes e suas famílias e para a promoção dos valores que sustentam a Liga dos Combatentes.

Contribuindo com a sua postura para a criação do espírito de equipa e entreajuda, demonstrando elevado sentido de responsabilidade perante as tarefas que dirige ou áreas que coordena, nomeadamente a área financeira, o TCOR Pires Martins constitui-se num elemento importante do grupo de trabalho que, com o Presidente da Direção Central, tem a missão de dirigir e apoiar as várias dezenas de milhares de sócios e de mais de uma centena de Núcleos da Liga, no país e no estrangeiro.

Oficial de relevantes qualidades pessoais, mantendo total disponibilidade para o serviço, contribui de forma extraordinária para o cumprimento dos objetivos atribuídos à Liga, sendo pois de inteira justiça reconhecer os serviços que o TCOR Pires Martins vem prestando à Liga, garantindolhe mais vitalidade e reconhecimento interno e externo, por contribuírem para o prestígio, eficiência e cumprimento da missão da Liga dos Combatentes e consequentemente da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26° e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional de 2.ª classe ao Tenentecoronel, ADMIL, NIM 00930769, José Maria Pires Martins.

8 de novembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José

Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

210018917

Autoridade Marítima Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2799141.dre.pdf .

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