Louvo o Tenentecoronel ADMIL, NIM 00930769, José Maria Pires Martins pela forma extraordinariamente competente como, com elevada aptidão técnica e profissional, tem desempenhado ao longo dos últimos catorze anos, como membro da Direção Central da Liga dos Combatentes e em apoio ao Presidente, as funções de 2.º e 1.º Vogal Administrativo.
Oficial dotado de um forte espírito de missão e bem servir, mantendo sempre total disponibilidade para o serviço e pautando permanentemente o seu desempenho pela oportunidade das propostas que apresenta, contribuiu de forma extraordinária para o cumprimento dos objetivos atribuídos à Liga dos Combatentes e à Defesa Nacional.
Assumindo de forma voluntária as suas funções e aceitando sem qualquer recompensa, que não seja a recompensa moral do trabalho prestado com extraordinário desempenho, tem contribuído com o seu saber, trabalho metódico e altruísmo, para o aumento da eficiência e eficácia no apoio à garantia da dignidade dos combatentes e suas famílias e para a promoção dos valores que sustentam a Liga dos Combatentes.
Contribuindo com a sua postura para a criação do espírito de equipa e entreajuda, demonstrando elevado sentido de responsabilidade perante as tarefas que dirige ou áreas que coordena, nomeadamente a área financeira, o TCOR Pires Martins constitui-se num elemento importante do grupo de trabalho que, com o Presidente da Direção Central, tem a missão de dirigir e apoiar as várias dezenas de milhares de sócios e de mais de uma centena de Núcleos da Liga, no país e no estrangeiro.
Oficial de relevantes qualidades pessoais, mantendo total disponibilidade para o serviço, contribui de forma extraordinária para o cumprimento dos objetivos atribuídos à Liga, sendo pois de inteira justiça reconhecer os serviços que o TCOR Pires Martins vem prestando à Liga, garantindolhe mais vitalidade e reconhecimento interno e externo, por contribuírem para o prestígio, eficiência e cumprimento da missão da Liga dos Combatentes e consequentemente da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26° e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional de 2.ª classe ao Tenentecoronel, ADMIL, NIM 00930769, José Maria Pires Martins.
8 de novembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José
Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
210018917
Autoridade Marítima Nacional