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Declaração de Rectificação 31/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Portaria 812/2010, de 26 de Agosto, que extingue a Escola Móvel.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 31/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 812/2010, de 26 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 26 de Agosto de 2010, saiu com numeração do artigo 2.º em duplicado ocasionando a numeração errada dos artigos seguintes, lapso que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

1 - Na epígrafe do artigo 2.º, onde se lê:

«Artigo 2.º (Alunos e docentes)» deve ler-se:

«Artigo 3.º (Alunos e docentes)».

2 - Na epígrafe do artigo 3.º, onde se lê:

«Artigo 3.º (Comissão instaladora)» deve ler-se:

«Artigo 4.º (Comissão instaladora)».

3 - Na epígrafe do artigo 4.º, onde se lê:

«Artigo 4.º (Revogação)» deve ler-se:

«Artigo 5.º (Revogação)».

4 - Na epígrafe do artigo 5.º, onde se lê:

«Artigo 5.º (Entrada em vigor)» deve ler-se:

«Artigo 6.º (Entrada em vigor)».

Centro Jurídico, 18 de Outubro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/22/plain-279879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-26 - Portaria 812/2010 - Ministério da Educação

    Procede à extinção da Escola Móvel, criada pela Portaria n.º 835/2009, de 31 de Julho, e define os procedimentos de transição a observar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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