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Despacho 15876/2010, de 20 de Outubro

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Sumário

Cria o curso de especialização tecnológica em Gestão de Turismo, cujo plano de estudos publica em anexo, proposto pela EPRALIMA - Escola Profissional do Alto Lima, CIPRL, e autoriza o seu funcionamento a partir da data de publicação deste despacho.

Texto do documento

Despacho 15876/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se nas políticas que tendem a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Educação, nos termos do artigo 34.º do referido diploma;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, sucedeu nas atribuições da Direcção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 1647/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 2007;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

1 - É criado o curso de especialização tecnológica em Gestão de Turismo proposto pela EPRALIMA - Escola Profissional do Alto Lima, CIPRL, escola profissional privada criada ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, e autorizado o seu funcionamento, a partir da data da publicação do presente despacho, nas suas instalações em Arcos de Valdevez, nos termos do anexo ao presente despacho, que faz parte integrante do mesmo.

2 - O plano de estudos do curso referido no número anterior cumpre o referencial de formação integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.

3 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 efectua-se em regime pós-laboral, cumprido integralmente o seu plano de formação.

4 - O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos, devendo o 1.º ciclo iniciar-se, obrigatoriamente, até ao início do ano lectivo subsequente à data de entrada em vigor do presente diploma.

11 de Outubro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de

Melo Veiga Vilar.

ANEXO

1 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Gestão de Turismo.

2 - Instituição de formação - EPRALIMA - Escola Profissional do Alto Lima, CIPRL.

3 - Área de formação - 812 - Turismo e Lazer.

4 - Perfil profissional - técnico especialista de gestão de turismo - o(a) técnico o(a) especialista de gestão de turismo é o(a) profissional qualificado(a) para desenvolver, promover e comercializar serviços e produtos turísticos diversificados nos domínios do marketing turístico, das operações de agências de viagens (incluindo os transportes turísticos) e dos eventos e incentivos em empresas do sector.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração de estudos de prospecção e análise dos mercados de oferta e procura turísticos;

Identificar as tendências de evolução de tipos e segmentos de turismo, bem como de novos produtos e programas turísticos;

Caracterizar e definir os públicos alvo;

Definir a política de marketing de empresas turísticas relativa a produtos e serviços, preços, distribuição, promoção, publicidade e venda;

Utilizar as técnicas de implementação de estratégias de marketing correspondentes às políticas definidas:

Utilizar os métodos e as técnicas de controlo e avaliação do plano de marketing da empresa;

Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração e implementação do plano de vendas da empresa;

Utilizar os métodos e as técnicas de orçamentação dos produtos e serviços turísticos; Utilizar os métodos e as técnicas de organização administrativa da empresa;

Utilizar os métodos e as técnicas de recolha de informação turística de carácter geral, histórico e cultural;

Identificar as motivações e interesses dos clientes;

Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração de programas turísticos;

Utilizar os métodos e as técnicas de promoção de produtos e serviços turísticos;

Aplicar os métodos e as técnicas de comercialização de produtos e serviços turísticos;

Aplicar as técnicas de comunicação;

Aplicar as técnicas de atendimento e de recepção de clientes;

Aplicar as técnicas de venda e de negociação com clientes;

Utilizar os métodos e os procedimentos adequados às operações de reservas dos produtos e serviços turísticos;

Utilizar os meios informáticos e a documentação técnica respeitantes à actividade turística;

Utilizar os procedimentos adequados à emissão de bilhetes, vouchers e outra documentação;

Utilizar os procedimentos necessários à facturação dos produtos e serviços turísticos e emissão de facturas;

Utilizar os procedimentos adequados à assistência aos clientes;

Identificar os direitos e deveres da organização e dos clientes inerentes ao serviço turístico adquirido;

Aplicar os procedimentos adequados à resolução/tratamento de reclamações e sugestões de clientes e definir medidas correctivas;

Aplicar as técnicas de avaliação da qualidade do serviço;

Utilizar os métodos e as técnicas de planeamento e organização de eventos especiais;

Utilizar os métodos e as técnicas de promoção de eventos especiais;

Assegurar os meios necessários à organização de eventos especiais e controlar a sua realização;

Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração de programas de animação turística e programas especiais para grupos;

Utilizar os métodos e as técnicas de elaboração e promoção de programas especiais de incentivos para organizações (packages e à medida);

Exprimir-se oralmente e por escrito, em língua portuguesa, em língua inglesa e em outra língua estrangeira, de forma a facilitar a comunicação com clientes nacionais e estrangeiros e com outros interlocutores;

Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde respeitantes à actividade profissional; Aplicar a legislação respeitante à actividade turística;

Aplicar as normas e os procedimentos de sistemas de gestão na área da qualidade.

6 - Referencial de competências de ingresso:

a) Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular: Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Informática na Óptica do Utilizador e Turismo - Informação e Animação Turística/Recepção;

b) As competências de ingresso podem ser aferidas através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuam o requisito exigido na alínea a), sendo os mesmos considerados, em caso de aprovação, candidatos que cumprem os pré-requisitos e devendo, em caso contrário, frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o plano de formação adicional definido no n.º 9 do presente anexo.

7 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 20.

8 - Plano de formação:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio) - os formandos a que se refere a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, bem como aqueles a que se refere a alínea c) do mesmo artigo que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o plano de formação adicional, que é parte integrante do plano de formação identificado no n.º 8:

(ver documento original)

203807935

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/20/plain-279842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Decreto-Lei 4/98 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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