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Aviso 14601/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe da Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua, do Centro de Serviços Especializados, da Administração da Universidade de Coimbra, equiparado a cargo de direção intermédio de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 14601/2016

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua

redação atual, torna-se público que:

1 - Por meu despacho, exarado a 03/11/2016, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe da Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua, do Centro de Serviços Especializados, da Administração da Universidade de Coimbra, equiparado a cargo de direção intermédio de 2.º grau.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra 4 - Conteúdo funcional:

O Chefe da Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua, de acordo com o estatuído no artigo 15.º do Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 423/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208 de 27 de outubro, alterado e republicado pelo Despacho 4760/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, exerce as suas competências no domínio da dinamização dos Sistema de Gestão e de Avaliação que contribuam para determinar a performance da Administração, Unidades Orgânicas, outras Unidades e Serviços da Universidade, identificar as necessidades e oportunidades de melhoria e dinamizar a sua concretização.

Compete à Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua:

a) Assegurar a gestão e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade;

b) Assegurar a gestão e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade Pedagógica;

c) Assegurar o desenvolvimento, gestão e aplicação dos sistemas de autoavaliação e avaliação institucional na Universidade;

d) Dinamizar ações de benchmarking nacional e internacional;

e) Dinamizar projetos de inovação e modernização que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

f) Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos clientes e outras partes interessadas, quer de forma global, quer setorial, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respetivos resultados em coordenação com as diversas Unidades Orgânicas, outras Unidades e Serviços da Universidade;

g) Executar outras atividades que, no domínio da avaliação e melhoria contínua, lhe sejam cometidas pela Administração.

5 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Possuir licenciatura adequada;

c) Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

6 - Perfil exigido:

a) Visão estratégica, autonomia e capacidade de decisão, em alinhamento com a estratégia da instituição;

b) Capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas;

c) Forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência;

d) Capacidade de iniciativa, de antecipação e implementação de soluções, adequadas aos objetivos estratégicos da instituição;

e) Capacidade de organização e otimização do serviço, promovendo

f) Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes a valorização das pessoas; interlocutores;

g) Experiência profissional relevante, designadamente na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.

7 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular e Entrevista Pública, sendo ponderados os seguintes fatores:

A) Análise Curricular (AC) - em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, tendo como referência as exigências do cargo a prover, mediante ponderação, com base no respetivo currículo profissional, das habilitações académicas, da formação profissional específica para o exercício de funções dirigentes e da experiência profissional, sendo dado especial relevo:

a) À experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal;

b) À experiência de coordenação e orientação de equipas e grupos, no âmbito das atividades relacionadas com o cargo a prover;

c) À experiência prática, adquirida através do exercício de funções qualificadas no âmbito de serviços e organismos da Administração Pública.

B) Entrevista Pública (EP) - em que serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, sendo considerados:

a) Sentido de responsabilidade, capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;

b) A visão estratégica e orientação para resultados de grande qualidade; e de resolução de problemas; de escassez de recursos;

c) A capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise com rigor

d) A capacidade de organização e otimização do serviço em tempos

e) A capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.

8 - Valoração dos métodos de seleção:

a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 50 % e a Entrevista Pública uma ponderação de 50 %.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - No prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso na BEP, os interessados deverão enviar um requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, por correio registado com aviso de receção, para a Administração da Universidade de Coimbra, Secretariado da Administração da Universidade de Coimbra, sita no Edifício da Faculdade de Medicina, Polo I da UC, R/chão, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento de seleção - P075-16-4173.

As candidaturas poderão, em alternativa, ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no mesmo local - Secretariado da Administração da Universidade de Coimbra, sita no Edifício da Faculdade de Medicina, Polo I da UC, R/chão, Rua Larga, 3004-504 Coimbra - que se encontra em funcionamento todos os dias úteis, das 9 horas às 12:

30 horas e das 14 horas às 17:

30 horas.

Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica. Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade ou número e data de validade do cartão de cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, a que se refere o n.º 5 do presente aviso.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e a situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;

b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na categoria;

d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do cargo para que se candidata;

9.3 - Os candidatos que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados nas alíneas b) a d), que se encontrem no respetivo processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

12 - Composição do Júri:

Presidente:

Teresa Manuela Martins Antunes, Administradora da Universidade de Coimbra;

Vogais:

Miguel Maria Carvalho Lira, Professor Adjunto Convidado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra;

Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

13 - Forma de provimento:

Comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.

11/11/2016. - O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de

Carvalho e Silva. aplicável.

210016187

Lemos.

SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE

NOVA DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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